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Comissões Permanentes

A Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé possui 03 Comissões Permanentes, que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, cabendo-lhes, em razão da matéria de sua competência: apresentar proposições à Câmara Municipal; discutir e emitir parecer, através dos votos da maioria dos membros, às proposições a eles submetidas; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos e omissões das autoridades públicas e colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

As Comissões Permanentes são compostas de três vereadores (as), excetuando a Comissão de Justiça e Redação Final, a Comissão de Finanças e Orçamento e Fiscalização Financeira. Cada Vereador (a), à exceção do Presidente, do 1º e 2º Secretários, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma Comissão Permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, salvo em casos excepcionais.

É vedada a participação do (a) Vereador (a) na condição de Presidente em mais de uma Comissão Permanente ou Especial.

As Comissões Permanentes são formadas por votação nominal e aberta na mesma ocasião em que se der a eleição da Mesa Diretora, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição de seus membros para os mesmos cargos nas mesmas Comissões.

Comissões Permanentes

 
 
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